LEI N. 3.135, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Professor Cícero Usberti" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Valentim Gentil, em Valentim Gentil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Cícero Usberti" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Valentim Gentil, em Valentim Gentil.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).