LEI N. 3.135, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Professor Cícero Usberti" à
Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Valentim Gentil, em
Valentim Gentil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Cícero
Usberti" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Valentim
Gentil, em Valentim Gentil.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).