LEI N. 3.138, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência
ao Menor Aprendiz "DAMA" com sede na cidade de Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
É declarado de utilidade pública o Departamento de
Assistência ao Menor Aprendiz "DAMA", com sede na cidade de
Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).