LEI N. 3.138, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência ao Menor Aprendiz "DAMA" com sede na cidade de Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência ao Menor Aprendiz "DAMA", com sede na cidade de Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).