LEI N. 3.140, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a "Guarda-Mirim" de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Guarda-Mirim" de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).