LEI N. 3.141, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "José da Silva Braga" ao Centro Comunitário do Patrimônio de São Sebastião, em Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "José da Silva Braga" o Centro Comunitário do Patrimônio de São Sebastião, em Brotas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).