Dá a
denominação de "Prof. Antonio Bernardes de Oliveira"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Joaquim,
em Capela do Socorro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Antonio Bernardes
de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São
Joaquim, em Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).