Dá a
denominação de "José Pizarro" à Rodovia
SP-305, no trecho que liga Jaboticabal a Monte Alto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Pizarro" a
Rodovia SP-305, no trecho que liga Jaboticabal a Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 2 de dezembro de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).