LEI N. 3.145, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "José Pizarro" à Rodovia SP-305, no trecho que liga Jaboticabal a Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "José Pizarro" a Rodovia SP-305, no trecho que liga Jaboticabal a Monte Alto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).