LEI N. 3.146, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Osório Teixeira" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Ferreira, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Osório Teixeira" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Ferreira, em São Bernardo do Campo

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).