Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 3.147, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Padre Donizetti" ao trecho da rodovia SP-332, que liga os municípios de Santa Cruz das Palmeiras-Tambaú-Santa Rosa do Viterbo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Padre Donizetti" o trecho da rodovia SP-332, que liga os municípios de Santa Cruz das Palmeiras-Tambaú-Santa Rosa do Viterbo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).