LEI N. 3.148, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "João Brasio" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Panorama, em Panorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "João Brasio" a 1.ª Escola Estadual de 1° Grau de Panorama, em Panorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).