LEI N. 3.150, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública a «Sociedade Espírita Cristã
Irmão Vicente» - SECIV, com sede em Jaboticabal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a «Sociedade Espírita Cristã Irmão
Vicente» - SECIV, com sede em Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).