LEI N. 3.153, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Norival Pereira Mattos» à estrada que liga Miguelópolis (SP-425) à Usina Volta Grande (divisa do Estado de Minas Gerais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Norival Pereira Mattos» a estrada que liga Miguelópolis (SF-425) à Usina Volta Grande (divisa do Estado de Minas Gerais).

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).