LEI N. 3.155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Prof. Cláudio Abrahão" à
Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Cintra, em Moji das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Cláudio
Abrahão" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Cintra, em
Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)