LEI N. 3.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Antônio Alves da Costa" à Escola Estadual de 1.° Grau de Mendonça, em Mendonça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antônio Alves da Costa" a Escola Estadual de 1.° Grau de Mendonça, em Mendonça.
Artigo 2.º - lista lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.  
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).