LEI N. 3.160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Dr. Phebo de Oliveira Rogê Ferreira" ao Centro de Saúde III, com sede em Viradouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Phebo de Oliveira Rogê Ferreira" o Centro de Saúde III, com sede em Viradouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).