LEI N. 3.160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Dr. Phebo de Oliveira Rogê
Ferreira" ao Centro de Saúde III, com sede em Viradouro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Phebo de Oliveira
Rogê Ferreira" o Centro de Saúde III, com sede em
Viradouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).