LEI N. 3.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Deputado Benedito Matarazzo" ao prédio
onde funcionam as repartições fazendárias do Estado, em
São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Benedito
Matarazzo" o prédio onde funcionam as repartições
fazendárias do Estado, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).