LEI N. 3.163, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Jeronymo Trazzi" à Escola Estadual
de 1.° e 2.° Graus de Turmalina, em Turmalina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jeronymo Trazzi" a
Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Turmalina, em Turmalina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).