LEI N. 3.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Da a denominação de "José Abrão Melhem" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Américo de Campos, em Américo de Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Abrão Melhem" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Américo de Campos, em Américo de Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).