LEI N. 3.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Prof.ª Palmyra Aurora d'Almeida Rinaldi"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Guarani, em
Várzea Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Palmyra Aurora
d'Almeida Rinaldi" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Guarani,
em Várzea Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).