LEI N. 3.169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar imóvel com a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda. do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, com 2.100 m², caracterizado pela letra "A" na Planta n.° 5.771 da Procuradoria Geral do Estado, por outro, pertencente à Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., com área de 2.100 m², caraterizado na mesma planta sob a letra "B", situados no Município de São Sebastião, com as seguintes descrições e confrontações:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado:
inicia-se no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida do Outeiro com a Rua Ilhabela (antiga Rua Nove); deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Ilhabela, na distância de 70m (setenta metros) alcança o ponto "B"'; deste ponto, deflete à direita e segue perpendicular ao alinhamento da Rua Ilhabela, na distância de 30m (trinta metros) alcança o ponto "C", confrontando com terrenos da Companhia de Melhoramentos de São Sebastião ou sucessores; deste ponto, deflete à direita e segue perperdicurar ao último alinhamento, na distância de 70m (setenta metros) alcança o ponto "D", confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de São Sebastião; deste ponto deflete à direita e segue perpendicular ao último alinhamento, na distância de 30m (trinta metros) alcança o ponto "A", inicial da presente descrição.
II - Imóvel pertencente à Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A.:
inicia-se no ponto "A"', situado no alinhamento da Al. Cidade de Jundiaí (antiga Av. Rui Barbosa), distante 610m (seiscentos e dez metros) da intersecção do alinhamento desta Alameda com a Avenida Guarda-Mor Lobo Viana; deste ponto segue perpendicular ao alinhamento da Alameda Cidade de Jundiaí, na distância de 30m (trinta metros) alcança o ponto "B", confrontando com terrenos do General Marco Antonio de Rocha Correia; deste ponto deflete à direita e segue perpendicular ao último alinhamento, na distância de 70m (setenta metros) alcança o ponto "C", confrontando com terrenos da Petrobrás - Petróleo Brasileiro SA., deste ponto deflete à direita e segue perpendicular ao alinhamento anterior na distância de 30m (trinta metros) alcança o ponto "D", confrontando com terrenos do Espólio de Venino Fernandes Moreira; deste ponto, deflete à direita e segue perpendicular ao último alinhamento, na distância de 70m (setenta metros), confrontando com o leito da Alameda Cidade de Jundiaí , alcança o ponto "A"', inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar imóvel com a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A.

Retificação
Artigo 1.º -
.I - na 8.ª linha
Onde se lê:
"... segue perperdicular ao último ..."
Leia-se:
"... segue perpendicular ao último ..."