LEI N. 3.176, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Prof.ª Luísa
Rolfsen Petrilli" à Escola Estadual de 1.º Grau do
Núcleo Habitacional da CECAP, em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª
Luísa Rolfsen Petrilli" a Escola Estadual de 1.º Grau do
Núcleo Habitacional da CECAP, em Araraquara.
Artigo 2.º - "Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).