LEI N. 3.178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Antonio Pereira" à
Escola Estadual de 1.° Grau de Icém, em
Icém
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Antonio Pereira" a Escola Estadual de 1.°
Grau de Icém, em Icém.
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da
Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de
dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).