LEI N. 3.179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Manoel  dos Santos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Magda, em Magda


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denomínar-se "Manoel dos Santos" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Magda, em Magda.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1981
PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão — Nível II).