Dá a denominação de "Manoel dos Santos" à
Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Magda, em Magda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Passa a denomínar-se "Manoel dos Santos"
a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Magda, em Magda.
Artigo
2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1981
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor
(Divisão — Nível II).