LEI N. 3.180, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Dr. Thomaz Antônio Romanach» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda São Francisco, em Nova Europa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Thomaz Antônio Romanach» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda São Francisco, em Nova Europa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1981.
Esther Zmsly, Diretor (Divisão - Nível II).