LEI N. 3.186, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Prof. Celso Antonio" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Cajati, em Jacupiranga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Celso Antonio" a
Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Cajati, em Jacupiranga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).