LEI N. 3.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Pe. Gregório Huberto Beule" à Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Lúcia, em Santa Lúcia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pe. Gregório
Huberto Beule" a Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Lúcia,
em Santa Lúcia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisao - Nível II).