LEI N. 3.191, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «José Corona» à via de acesso que liga a rodovia SP-326 ao Município de Guariba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José Corona» a via de acesso que liga a rodovia SP-326 ao Município de Guariba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1981.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).