LEI N. 3.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Santos, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por
doação, ao Município de Santos, área
ocupada pelos leitos das Ruas Dona
Luiza Macuco e Silva Jardim, caracterizada na Planta n.° 5.108 da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e caracterizada:
Inicia no ponto A, situado no cruzamento da Avenida Conselheiro Nebias
com a Rua Dona Luiza Macuco; deste ponto, segue confrontando com os
prédios de n.°s 124, 122, 120, 118, 116, 112, 110, 108, 106,
104, 102,
100, 98, 96, 94, 92, 90, 88, 86, 82, 80, Rua Campos Mello, prédio de n. 72, 70, 68, 66, 64, 62, 60, 58,
56,
54, 52, 48, 46, 44, 42, e o de n.º 40, prédio ocupado
pelo Centro
de Saúde, na distância de 253,58m (duzentos e cinquenta e
três metros
e cinquenta e oito centímentros), até encontrar o ponto
B; deste ponto,
deflete à esquerda e seguem confrontando com a área
ocupada pelo Centro
de Saúde, na distância de 5m (cinco metros), até
encontrar o ponto o
ponto C; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando
com a
área ocupada pelo Centro de Saúde e a área ocupada
pelo Instituto
Adolfo Lutz, na distância de 84,64m (oitenta e quatro metros, e
sessenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto D;
deste ponto
deflete à direita e segue na direção do
alinhametno da Rua
Antenos da Rocha Leite, confrotando com a mesma na distância de
21m
(vinte e um metros), até encontrar o ponto E; deste ponto,
deflete à
direita e segue confrotando com a área ocupada pela
Associação dos Bananicultores do Estado de São
Paulo, na distância de
4,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros)
até encontrar
o ponto F; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrotando
com a
referida Associação e a área ocupada pela
Delegacia Regional do
Litoral Sub Frota - DERIN na distância de 82m (oitenta e
dois
metros), até encontrar o ponto G; deste ponto, deflete à
esquerda e
segue confrotando com a àrea ocupada pela mencionada Delegacia na
distância 4,24m (quatro metros e vinte e quatro
centímetros), até
encontrar o ponto H; deste ponto, deflete à esquerda e
segue
confrontando ainda com área ocupada pela Delegacia Regional
do
Litoral, na distância de 118,70m (cento e dezoito metros e
setenta
centímetros), até encontrar o ponto I ; deste ponto,
deflete à direita
e segue confrontando com terreno de marinha, na
distância de
12,50m ( doze metros e cinquenta centímetros ), até
encontrar o ponto
J, situado a 1m (um metro) , de distância do lado esquerdo
do
alinhamento da Rua Dona Luiza Macuco; deste ponto deflete
à
direita e segue afastado 1m (um metro), do lado esquerdo do
alinhamento da Rua Dona Luiza Macuco, cruzando as Ruas Silva Jardim e
Campos Mello, na distância de 378,62m (trezentos e setenta e
oito
metros e sessenta e dois centímetros ), até encontrar o
ponto K ,
situado no alinhamento da Avenida Conselheiro Nébias; deste
ponto,
deflete à direita e segue em direção ao
alinhamento dessa
avenida, na distância de 12m (doze metros), até encontrar
o ponto A,
inicial, encerrando a área de 6.133,48m² (seis mil, cento
e
trinta e três metros quadrados e quarenta e oito
decímetros
quadrados).
Artigo 2.º
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e
que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindindo independentemento, de indenização por
benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 21 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Santos, imóvel situado nessa localidade
Retificação
Artigo 1.° - na 11.ª linha
onde se lê:
«... 88,86 82,80, ...»
leia-se:
«... 88,86,82,80, ...»
Na 25.ª linha
onde se lê:
«... até encontrar o ponto D; dste ponto ...»
leia-se:
«... até encontrar o ponto D; deste ponto ...»
Na 33.ª linha
onde se lê:
«... até encontrar o ponto F, deste ponto, deflete
...»
leia-se:
«... até encontrar o ponto F; deste ponto, deflete
...»
Na 35.ª linha
onde se lê:
«... ocupada pela Delegacia Regional do Litoral Sub Frota
...»
leia-se:
«... ocupada pela Delegacia Regional do Litoral-Sub Frota
...»