LEI N. 3.195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Pitangueiras, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Pitangueiras, imóvel com benfeitorias nele situado, destinado à instalação da Câmara Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, caracterizado na Planta n.° 262, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Dr. Euclides Zanine Caldas e Espinto Santo; desse ponto, segue o alinhamento predial da Rua Espírito Santo, confrontando com a mesma, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com terreno de propriedade de José Felício ou sucessores, na distância de 31,55m (trinta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com terreno de propriedade de Carlos Maggio ou sucessores, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), até atingir o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Dr. Euclides Zanine Caldas, confrontando com a mesma, na distância de 31,75m (trinta e um metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto inicial "A", encerrando uma área de 1392,60m² (hum mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).