LEI N. 3.195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Pitangueiras, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por doação, ao Município de Pitangueiras,
imóvel com benfeitorias nele situado, destinado à
instalação da Câmara Municipal e do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, caracterizado na Planta n.°
262, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas Dr. Euclides Zanine Caldas e Espinto
Santo; desse ponto, segue o alinhamento predial da Rua Espírito
Santo, confrontando com a mesma, na distância de 44m (quarenta e
quatro metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete
à direita e segue o muro de divisa, confrontando com terreno de
propriedade de José Felício ou sucessores, na
distância de 31,55m (trinta e um metros e cinquenta e cinco
centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto
deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com
terreno de propriedade de Carlos Maggio ou sucessores, na
distância de 44m (quarenta e quatro metros), até atingir o
ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue o alinhamento
predial da Rua Dr. Euclides Zanine Caldas, confrontando com a mesma, na
distância de 31,75m (trinta e um metros e setenta e cinco
centímetros), até encontrar o ponto inicial "A",
encerrando uma área de 1392,60m² (hum mil, trezentos e noventa e
dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).