LEI N. 3.196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube, imóvel situado na cidade de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube, com sede em Sorocaba, terreno situado nessa cidade a rua Aparecida n.° 176, destinado à instalação de praça de esportes, caracterizado na planta integrante do Processo n.° 65.171-79PGE, assim descrito e confrontado:
começa no ponto 1, canto de divisa com o fundo das casas de n.°s 220 e 232 da Rua Aparecida; desse ponto segue com o rumo de 69°22'SE e na distância de 44,15m (quarenta e quatro metros e quinze centímetros) atinge o ponto 2; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 67º28'SE e na distância de 22m (vinte e dois metros) atinge o ponto 3; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 66º04'SE e na distância de 24,59m (vinte e quatro metros e cinquenta e nove centímetros), atinge o ponto 4; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 61°12'SE e na distância de 12,64m (doze metros e sessenta e quatro centímetros) atinge o ponto 5; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 57°12'SE e na distância de 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) atinge o ponto 8; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 55°37'SE e na distância de 11,21m (onze metros e vinte e um centímetros) atinge o ponto 7; desse ponto, deflete à direita com o rumo 52°00'SE e na distância de 9m (nove metros) atinge o ponto 8; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 47º41'SE e na distância de 53,27m (cinquenta e três metros e vinte e sete centímetros) atinge o ponto 9; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 40°19'SE e na distância de 20,87m (vinte metros e oitenta e sete centímetros) atinge o ponto 10; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 34°16'SE e na distância de 35,61m (trinta e cinco metros e sessenta e um centímetros) atinge o ponto 11; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 33°41'SE e na distância de 40,65m (quarenta metros e sessenta e cinco centímetros) atinge o ponto 12, confrontando do ponto 1 ao 12 com os fundos das casas de n.°s 232 da Rua Aparecida; 78 - 92 104 - 114 - 126 - 140 - 152 - 164 - 176 - 196 - 200 - 214 - 226 - 238 - 248 - 262 - 274 - 286 - 296 - 310 e 322 da Alameda Kenworthy; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 40°47'SW e na distância de 16,82m (dezesseis metros e oitenta e dois centímetros) atinge o ponto 13; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 73°03'NW e na distância de 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) atinge o ponto 14; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 60°53'NW e na distancia de 63,28m (sessenta e três metros e vinte e oito centímetros) atinge o ponto 15; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 64°48'NW e na distância de 134,92m (cento e trinta e quatro metros e noventa e dois centímetros) atinge o ponto 16; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 25°16'NE e na distância de 2,18m (dois metros e dezoito centímetros) atinge o ponto 17; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 38°00'NW e na distância de 23,25m (vinte e três metros e vinte e cinco centímetros) atinge o ponto 18; confrontando do ponto 12 ao 18 com a FEPASA; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 58°28'NE e na distância de 20,95m (vinte metros e noventa e cinco centímetros) atinge o ponto 19; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 21°12'NE e na distância de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) atinge o ponto 20, confrontando do ponto 18 ao 20 com o fundo das casas n.°s 152 - 154 - 162 - 164 e 172; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 43°00'NW e na distância de 48m (quarenta e oito metros) atinge o ponto 21 confrontando com a casa de n.° 172; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Aparecida com o rumo de 47°00'NE e na distância de 7m (sete metros) atinge o ponto 22; divisa com a casa n.° 180; desse ponto, deflete à direita pela divisa da casa 180 e com o rumo de 43°00'SE e a distância de 45,20m (quarenta e cinco metros e vinte centímetros) atinge o ponto 23; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 21°12'NE e na distância de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centímetros) atinge o ponto 1, inicial, confrontando do ponto 23 ao 1 com os fundos das casas da Rua Aparecida de n.°s 180 - 190 - 192 - 200 e 220, e englobando uma área de 18,543m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube, imóvel situado na cidade de Sorocaba

Retificação

Artigo 1.º - na 54.ª linna
onde se lê:
«... na distância de 38.20m (trinta e oito ...) atinge ...»
leia-se:
«... na distância de 38,20m (trinta e oito ...) atinge ...» 

LEI N. 3.196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Estrada de Ferro Sorocabana Futebol Clube, imóvel situado na cidade de Sorocaba

Retificação do D.O. de 13-01-82

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada