O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof.ª Dirce Mendes Coluço» a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Santa Terezinha, em Riversul.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Dá a denominação de «Prof.ª Dirce Mendes Coluço» à Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Santa Terezinha, em Riversul
Retificação
Artigo 2º - na 1ª linha
onde se lê:
«...................................... entrará em vigor data de .................................. »
leia-se:
«...................................... entrará em vigor na data de ........................... »