Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.715, DE 02 DE ABRIL DE 1981

Dá denominação de "Profª Dirce Mendes Coluço" à EEPG(A) do Bairro Santa Terezinha, em Riversul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Prof.ª Dirce Mendes Coluço» a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Santa Terezinha, em Riversul.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 2.715, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Dirce Mendes Coluço» à Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Santa Terezinha, em Riversul

Retificação
Artigo 2º - na 1ª linha
onde se lê:
«...................................... entrará em vigor data de .................................. »

leia-se:
«...................................... entrará em vigor na data de ........................... »