Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 2.795, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Institui o "Dia do Deficiente Físico" 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o «Dia do Deficiente Fisico», a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II)