Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.919, DE 25 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Capela do Alto, gleba de terras ali situada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Capela do Alto, a Gleba n.° 29, do 6.° Perímetro de Sorocaba, com a área de 479.200m² (quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), destinada à implantação de dependências municipais, caracterizada na Planta de fls. 41 do Processo n.° 38.220-72 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no marco 0 (zero), sito à margem da estrada São Paulo-Paraná, na cerca de divisa do Sr. Lindolfo Menk. Desse ponto, com o rumo de 30°56'NE e distância de 113,58m (cento e treze metros e cinquenta e oito centímetros), atinge o ponto 1; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 27°44'NE e distância de 15,88m (quinze metros e oitenta e oito centímetros), atingindo o ponto 2; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 15°42'NE e distância de 60,63m (sessenta metros e sessenta e três centímetros), atingindo o ponto 3; desse ponto, deflete à esquerda, com o rumo de 3°35'NE e distância de 112,59m (cento e doze metros e cinquenta e nove centímetros), atingindo o ponto 4; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 12°01'NE e distância de 20,96m (vinte metros e noventa e seis centímetros), atingindo o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 6°26'NW e distância de 35,71m (trinta e cinco metros e setenta e um centímetros), atingindo o ponto 6; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 12°01'NW e distância de 56,69m (cinquenta e seis metros e sessenta e nove centímetros), atingindo o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda, com o rumo de 14°03'NW e distância de 28,45m (vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros), atingindo o ponto 8; desse ponto, deflete à esquerda, com o rumo de 25°12'NW e distância de 265,30m (duzentos e sessenta e cinco metros e trinta centímetros), atingindo o ponto 9, confrontando do ponto 0 até o ponto 8 mais 92m (noventa e dois metros) com Lindolfo Menk e com mais 173,20m (cento e setenta e três metros e vinte centímetros) com Ari Machado; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 0°14'NW e distância de 97,66m (noventa e sete metros e sessenta e seis centímetros), atingindo o ponto 10; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 10°17'NW, na distância de 104,35m (cento e quatro metros e trinta e cinco centímetros), atingindo o ponto 11; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 6°54'NW e distância de 77,47m (setenta e sete metros e quarenta e sete centímetros), atingindo o ponto 12, confrontando do ponto 9 ao ponto 12 com Vicente Dias; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 10°19'NW e distância de 131,18m (cento e trinta e um metros e dezoito centímetros), atingindo o ponto 13; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo 22°51'NW e distância de 46,92m (quarenta e seis metros e noventa e dois centímetros), atingindo o ponto 14; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 55°28'NW e distância de 19,24m (dezenove metros e vinte e quatro centímetros), atingindo o ponto 15; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 34°06'NW e distância de 51,83m (cinquenta e um metros e oitenta e três centímetros), atingindo o ponto 16; desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 50°39'NW e distância de 80,61m (oitenta metros e sessenta e um centímetros), atingindo o ponto 17; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 49°37'NW e distância de 86,14m (oitenta e seis metros e quatorze centímetros), atingindo o ponto 18; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 34°21'NW e distância de 28,35m (vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros), atingindo o ponto 19; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 47°15'NW e distância de 40,74m (quarenta metros e setenta e quatro centímetros), atingindo o ponto 20, confrontando do ponto 12 ao ponto 20 com Jorge Machado; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 56°12'NW e distância de 271,38m (duzentos e setenta e um metros e trinta e oito centímetros), atingindo o ponto 21; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 01°03'NW e distância de 394,54m (trezentos e noventa e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros), atingindo o ponto 22; desse ponto deflete à esquerda, com o rumo de 57°06'NW e distância de 36,37m (trinta e seis metros e trinta e sete centímetros), atingindo o ponto 23, confrontando do ponto 20 ao ponto 23 com Antonio Lara; desse ponto, deflete à direita, com o rumo de 26°52'NE e distância de 66,64m (sessenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros), atingindo o ponto 24, confrontando com Higino Lara; desse ponto deflete à direita com o rumo de 74°33'NE e distância de 175,70m (cento e setenta e cinco metros e setenta centímetros), atingindo o ponto 25; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 60°34'NE e distância de 48,03m (quarenta e oito metros e três centímetros), atingindo o ponto 26, confrontando do ponto 24 até o ponto 26 com Juvenal Lara; desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 45°08'NE e distância de 89,81m (oitenta e nove metros e oitenta e um centímetros), atingindo o ponto 27, confrontando com José Machado; desse ponto, deflete à direita, com o rumo de 74°36'SE e distância de 6,03m (seis metros e três centímetros), atingindo o ponto 28; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 25°19'SE e distância de 148,33m (cento e quarenta e oito metros e trinta e três centímetros), atingindo o ponto 29; desse ponto, deflete à esquerda, com o rumo do 88°29'SE e distância de 36,63m (trinta e seis metros e sessenta e três centímetros), atingindo o ponto 30; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 13°46'SE e distância de 170m (cento e setenta metros), atingindo o ponto 31; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 17°56'SE, na distância de 161m (cento e sessenta e um metros), atingindo o ponto 32; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 25°51'SE e distância de 218,96m (duzentos e dezoito metros e noventa e seis centímetros), atingindo o ponto 33, confrontando do ponto 27 até o ponto 33 com José Leonor Raposo; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 10°34'SE e distância de 130,12m (cento e trinta metros e doze centímetros), atingindo o ponto 34; desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 22°28'SE e distância de 57,03m (cinquenta e sete metros e três centímetros), atingindo o ponto 35; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 5°19'SE e distância de 88,75m (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), atingindo o ponto 36; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 20°29'SE e distância de 159,66m (cento e cinquenta e nove metros e sessenta e seis centímetros), atingindo o ponto 37: desse ponto, deflete à direita com o rumo de 10°29'SE e distância de 10m (dez metros), atingindo o ponto 38; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 0°16'Se e distância de 11,10m (onze metros e dez centímetros), atingindo o ponto 39; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 8°43'SW e distância de 171,22m (cento e setenta e um metros e vinte e dois centímetros), atingindo o ponto 40, confrontando do ponto 33 até o ponto 40 com Antonio Menk; desse ponto, deflete à direita, com o rumo de 7°30'SW e distância de 79,83m (setenta e nove metros e oitenta e três centímetros), atingindo o ponto 41; desse ponto, deflete à esquerda, com o rumo de 6°52'SE e distância de 462,87m (quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta e sete centímetros), atingindo o ponto 42; desse ponto deflete à direita com o rumo de 23°54'SW e distância de 312,46m (trezentos e doze metros e quarenta e seis centímetros), atingindo o ponto 43, confrontando do ponto 40 até o ponto 43 com Joaquim de Souza Carvalho; desse ponto, deflete à direita, com o rumo de 78°05'NW e distância de 20,87m (vinte metros e oitenta e sete centímetros), atingindo o marco 0, ponto inicial desta descrição, englobando a área de 479.200m² (quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos metros quadrados) ou 47 Ha e 92a (quarenta e sete hectares e noventa e dois ares).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que no caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).