Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.950, DE 15 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre a elevação da Taxa de Assistência aos Médicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O valor da Taxa de Assistência aos Médicos, criada pelo artigo 2º da Lei. n. 610, de 2 de janeiro de 1950, com as alterações posteriores, fica elevado para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), observado o disposto no artigo 2º da Lei n. 9.673, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).