Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.974, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar por doação ao Município de Álvares Florence, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Álvares Florence, imóvel nele situado, composto de dois lotes de terreno, sob administração da Secretaria da Justiça, encerrando área total de 1.190 m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), assim descrito e confrontado, consoante Planta de número 114 elaborada pela Procuradoria Geral do Estado:
A - Um lote de terreno, de nº 5, localizado na quadra B, com 15m (quinze metros) de frente para a Rua São Paulo, medindo 42m (quarenta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com o lote 3 e, por outro, com o lote 2, e nos fundos com a Rua Amapá, existindo neste lote, uma casa residencial, com um salão próprio para comércio, na frente, feita de tijolos e coberta de telhas, tendo o nº 551. A área do terreno é de 630m² (seiscentos e trita metros quadrados).
B - Um lote de terreno, de nº 2, localizado na quadra B, com 14m (quatorze metros) de frente para a Rua São Paulo, com 40m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com o lote nº 5 e, por outro, com o lote nº 4, e nos fundos com a Rua Amapá. A área do terreno é de 560m² (quinhentos e sessenta metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel destina-se à instalação de biblioteca municipal e da administração do Serviço de Águas e Esgotos.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).