O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Auriflama, área de imóvel nele situado, sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem, encerrando superfície de 30.300m² (trinta mil e trezentos metros quadrados), destinada à vias públicas, assim descrita e confrontada, consoante planta elaborada pelo DER:
inicia no ponto A situado do lado esquerdo da faixa no sentido Auriflama à SP-310; daí segue em curva circular à esquerda, R=667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto B, na altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), numa distância de 315m (trezentos e quinze metros); seguindo em linha reta até o ponto D na altura da estaca 50+17m (dezessete metros), numa distância de 694,55m (seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros); daí deflete à direita, num ângulo de 100° e 22', até o ponto E, situado no lado direito da faixa no sentido Auriflama à SP-310, numa distância de 31m (trinta e um metros); daí deflete à direita, num ângulo de 79° e 38', até o ponto H, na altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), numa distância de 688m (seiscentos e oitenta e oito metros); daí segue em curva circular à direita com R= 667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto L, numa distância de 324m (trezentos e vinte e quatro metros), daí deflete à direita, numa ângulo de 90°, até o ponto inicial A, numa distância de 30m (trinta metros).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981,
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).