Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.136, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir às dotações do Orçamento-Programa vigente, nos termos do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.757.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros), obedecida a seguinte discriminação:
I - Cr$ 3.257.000.000,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros), para aplicação com recursos provenientes da Taxa Rodoviária Única.
II - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação no Orçamento-Programa vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).