O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Josepha de Sant'Anna Neves» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Topolândia, em São Sebastião.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Josepha de Sant'Anna Neves'' a Escola Estadual de 1º Grau de Topolândia, em São Sebastião. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 3.912 de 09/11/1983.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)