O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos totalizando o valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares norte-americanos), cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.Artigo 2° - Do produto do empréstimo ou empréstimos que forem realizados, convertidos em moeda corrente nacional, uma parcela equivalente a US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares norte-americanos) será aplicada na subscrição de ações no aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; a parcela restante, equivalente a US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) será destinada ao Fundo Estadual de Águas e Esgotos - FAE, do Estado de São Paulo.Parágrafo único - Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento.Artigo 4° - Para o atendimento das despesas com a amortização e o serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.PAULO SALIM MALUFAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaWalter Coronado AntunesSecretário de Obras e Meio AmbienteHygino Antonio BaptistonSecretário de Economia e PlanejamentoSilvio Fernandes LopesSecretário dos Negócios MetropolitanosPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de abril de 1982.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.