O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O artigo 23 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, modificado pelo artigo 1° da Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 23 - O Tribunal emitirá parecer prévio, até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre as contas anuais apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara, concluindo pela sua aprovação ou rejeição."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.626, de 27 de abril de 1978.Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.JOSÉ MARIA MARINManoel Gonçalves Ferreira FilhoSecretário da JustiçaHélio Franco ChavesSecretário do InteriorPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.Esther Zinsly. Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada por consolidação pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.