LEI N. 3.204, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública o «Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo», com sede em Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarado de utilidade pública o «Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo», com sede em Santa Fé do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).