LEI N. 3.207, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Casa da Criança "Irmã Crucifixa", com sede em Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança "Irmã Crucifixa", com sede em Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982,
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II)