LEI N. 3.210, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Lourdes Oliveira Iha" à Escola Estadual de 1.º Grau de Pilar do Sul, em Pilar do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Oliveira Iha" a Escola Estadual de 1.º Grau de Pilar do Sul, em Pilar do Sul.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II)