LEI N. 3.213, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Dá a denominação de «Tufi Madi» à Casa da Agricultura de Mirassol, em Mirassol

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Tufi Madi» a Casa da Agricultura de Mirassol, em Mirassol.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).