LEI N. 3.219, DE 5 DE JANEIRO DE 1982
Dá a
denominação de "José Bueno de Miranda" à
via de acesso que liga o Município de Pedra Bela à Rodovia SP-8
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Bueno de
Miranda" a via de acesso que liga o Município de Pedra Bela
à Rodovia SP-8.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fabio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).