LEI N. 3.222, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Nelly Bahdur Cano" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Bandeirante, em Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Nelly Bahdur Cano" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Bandeirante, em Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly,  Diretor Divisão - Nível II)