LEI N. 3.225, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Franciscanas de Cravinhos, com sede em Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação das Irmãs Franciscanas de Cravinhos, com sede em Cravinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor -(Divisão - Nível II)