LEI N. 3.227, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Cid Augusto Guelli" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Itaim, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. Cid Augusto Guelli" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Itaim, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)