LEI N. 3.238, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Dá a
denominação de «Prof. Norival Mendes»
à Escola Estadual de 1.º Grau de Monte Alto, em Monte Alto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Norival Mendes» a Escola Estadual de 1.º Grau de Monte Alto, em Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislatlva, aos 24 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).