LEI N. 3.239, DE 21 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Édila Coutinho Porfírio» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Simone, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se «Prof.ª Édila Coutinho Porfírio» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Simone, em Embu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).