LEI N. 3.250, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Dá a denominação de
"Prof. João Caetano da Rocha" à Escola Estadual de 1.° Grau
do Distrito de Tapinas, em Itápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Prof. João Caetano
da Rocha" à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Tapinas, em
Itápolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.
Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II).